Este é o nosso espaço semanal para esclarecer dúvidas de empresários e trabalhadores, abrangendo desde a mais comum atividade, como a zeladoria de um condomínio, até a complexa operação de uma usina nuclear.

Em programa anterior, falamos que a CIPA é a maior AUTORIDADE dentro da empresa para tratar da segurança e saúde dos colaboradores.

Exercem está AUTORIDADE aprovando o PGR – Programa de Gerenciamento de Risco.

Assusta a afirmação!

Relaxa, o entendimento é simples, como já declaramos anteriormente, a CIPA tem está atribuição legal por um simples motivo, É PARITÁRIA, ou seja, composta por representantes do empregador e dos empregados.

Vamos em frente, pela importância da CIPA, fica a dúvida, quem pode ser CIPISTA?

Fácil, temos algumas condicionantes.

No exemplo citado em programa anterior, onde tratávamos de um edifício com apenas um faxineiro, sem qualquer outra alternativa, o edifício deve gerar um documento determinando que o síndico é o representante do edifício e o faxineiro é o representante dos empregados, no caso representante dele próprio.

Ambos fazem curso de formação de 20 horas e, vamos al trabalho!

Porém, senhores CIPISTAS, tomem MUITO CUIDADO, os protocolos de segurança constam do PGR, Programa de Gerenciamento de Risco que vocês aprovam.

Aprovar o protocolo de segurança que, se equivocado podem mutilar ou matar trabalhadores, tem consequências na justiça.

No próximo programa trataremos de como ser CIPISTA em empresas com estruturas mais complexas!

Aguardem!

Eu sou Nilton Barreiro, engenheiro de segurança da qualityconsulta.com.br.

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