Este é o nosso espaço semanal para esclarecer dúvidas de empresários e trabalhadores, abrangendo desde a mais comum atividade, como a zeladoria de um condomínio, até a complexa operação de uma usina nuclear.

Sua empresa precisa de ter uma CIPA, ou seja, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes?

A confusão parece grande, mas não é!

Vamos a resposta, todas as empresas devem ter CIPA, seja empresa classificada como micro, pequena, média ou de grande porte!

A resposta gerou mais confusão, vamos esclarecer.

Sempre deve existir paridade de patrão e empregado em tudo que envolve segurança e saúde.

A CIPA FAZ isso, para explicar vamos pegar o caso mais simples, imagina um edifício residencial onde trabalha somente um faxineiro.

Neste caso, o síndico é o representante do empregador e o faxineiro é o representante dos empregados, por óbvio, dele próprio.

Na prática a legislação determina que, seja qual for o trabalho a ser realizado, os protocolos de segurança devem ser aprovados pelo representante da empresa, e também pelo representante dos empregados, no caso do edifício que usamos como exemplo, pelo Síndico e pelo Faxineiro, ambos legalmente representantes da CIPA.

Caso a CIPA não aprove o protocolo de segurança, a tarefa NÃO PODERÁ SER REALIZADA até que novo protocolo seja aprovado.

Portanto, CIPA não é problema, é solução, e mais, é parceria para o desenvolvimento de um trabalho SEGURO.

Vamos continuar explorando este tema nas próximas semanas.

Eu sou Nilton Barreiro, engenheiro de segurança da qualityconsulta.com.br.

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