Este é o nosso espaço semanal para esclarecer dúvidas de empresários e trabalhadores.

Quantas vezes ouvimos que o “trabalhador colocou o patrão no pau”, em outras palavras, abriu um processo contra empregador?

Declaram que o empregador colocou a vida do trabalhador em risco de morte, motivo pelo qual pedem o conhecido adicional de PERICULOSIDADE, ou ainda, alegam que o empregador comprometeu a saúde do trabalhador, o chamado adicional de insalubridade.

Traduzindo o que dissemos, a demanda judicial é pela segurança do trabalhador, a aplicação da penalidade do pagamento do adicional, representa apenas um ato punitivo para exigir do empregador a eliminação do risco que comprometia a vida do trabalhador.

Este é o problema, está etapa de eliminar o risco, foi totalmente esquecida pela Justiça de Trabalho!

A curiosidade é que Juízes do trabalho acatam Laudos de Perito retratando que a vida do trabalhador está em risco de morte, aplicam a penalidade do pagamento do adicional e encerram o processo.

E os demais trabalhadores expostos, continuam sob risco de morte?

Como profissional de segurança, acompanhando estes casos há décadas, tenho uma explicação!

Os juízes não tratam estes processos sob a ótica da segurança dos trabalhadores, entendem como um mero pleito de vantagem financeira.

Simples assim!

O fato é que, se a vida do trabalhador está em risco, a sentença de mero pagamento do adicional não é suficiente.

O Juiz não pode ficar aguardando a chegada de um novo processo.

Deve acionar órgãos públicos de controle para visitar as empresas e apurar se, efetivamente, a vida do trabalhador está em risco.

Estando, devem paralisar a atividade até que o risco seja eliminado ou administrado.

Este é o mérito da Justiça do Trabalho e dos Órgãos Públicos de controle, ou seja, proteger o trabalhador!

Fica uma reflexão, Excelentíssimos Juízes, a vida não pode ser trocada por um mero adicional!

Eu sou Nilton Barreiro, engenheiro de segurança da qualityconsulta.com.br.

Entre em contato, WhatsApp 13 – 99 182 0154 repetindo 13 – 99 182 0154