Este é o nosso espaço semanal para esclarecer dúvidas de empresários e trabalhadores.
Quantas vezes ouvimos que o “trabalhador colocou o patrão no pau”, em outras palavras, abriu um processo contra empregador?
Declaram que o empregador colocou a vida do trabalhador em risco de morte, motivo pelo qual pedem o conhecido adicional de PERICULOSIDADE, ou ainda, alegam que o empregador comprometeu a saúde do trabalhador, o chamado adicional de insalubridade.
Traduzindo o que dissemos, a demanda judicial é pela segurança do trabalhador, a aplicação da penalidade do pagamento do adicional, representa apenas um ato punitivo para exigir do empregador a eliminação do risco que comprometia a vida do trabalhador.
Este é o problema, está etapa de eliminar o risco, foi totalmente esquecida pela Justiça de Trabalho!
A curiosidade é que Juízes do trabalho acatam Laudos de Perito retratando que a vida do trabalhador está em risco de morte, aplicam a penalidade do pagamento do adicional e encerram o processo.
E os demais trabalhadores expostos, continuam sob risco de morte?
Como profissional de segurança, acompanhando estes casos há décadas, tenho uma explicação!
Os juízes não tratam estes processos sob a ótica da segurança dos trabalhadores, entendem como um mero pleito de vantagem financeira.
Simples assim!
O fato é que, se a vida do trabalhador está em risco, a sentença de mero pagamento do adicional não é suficiente.
O Juiz não pode ficar aguardando a chegada de um novo processo.
Deve acionar órgãos públicos de controle para visitar as empresas e apurar se, efetivamente, a vida do trabalhador está em risco.
Estando, devem paralisar a atividade até que o risco seja eliminado ou administrado.
Este é o mérito da Justiça do Trabalho e dos Órgãos Públicos de controle, ou seja, proteger o trabalhador!
Fica uma reflexão, Excelentíssimos Juízes, a vida não pode ser trocada por um mero adicional!
Eu sou Nilton Barreiro, engenheiro de segurança da qualityconsulta.com.br.
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