Este é o nosso espaço semanal para esclarecer dúvidas de empresários e trabalhadores.

Você sabia que existe uma Norma Regulamentadora que trata apenas da MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS?

É um fato, estamos falando da Norma Regulamentadora 11 da Secretaria de Segurança do Trabalho do Governo Federal.

Para empresas, a importância desta Norma é o entendimento dos padrões de engenharia que devem ser respeitados para operação de guindastes, pontes rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras rolantes e demais transportadores.

Para os condomínios a importância se concentra na operação dos elevadores.

A Norma se dedica no estabelecimento de padrões para cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e guinchos, que exigem rotina de inspeções periódicas.

Também define regras para os operadores de equipamentos de transporte motorizado.

Como exemplo citamos os operadores de empilhadeiras, que devem ser identificados por crachá, cujo crachá deve ter validade por apenas um ano, com revalidação dependente da realização de exames médicos.

No caso dos condomínios, cuidado redobrado deve ser adotado com a manutenção dos elevadores.

É comum a contratação de empresa especializada, porém também é comum que o Síndico não acompanhe os protocolos de segurança aplicado pela empresa contratada.

Fundamental que exista controle permanente quanto ao cumprimento das manutenções PREDITIVA, PREVENTIVA e CORRETIVA, sempre lembrando que, quando a corretiva é aplicada, fica evidenciada a INEFICÁCIA do serviço que está sendo prestado.

Finalizando, qualquer falha no cumprimento dos protocolos estabelecidos pela NR-11 tem consequências GRAVÍSSIMAS, portanto, importante repensar a forma como a empresa ou condomínio trata o assunto.

Sempre será um bom caminho buscar orientação do seu consultor de engenharia de segurança e saúde, ainda dá tempo!

Eu sou Nilton Barreiro, engenheiro de segurança da qualityconsulta.com.br.

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