Este é o nosso espaço semanal para esclarecer dúvidas de empresários e trabalhadores.

Já explicamos como ser Cipista em empresas com estrutura mínima, onde um documento estabelece quem é o representante do empregador e dos empregados.

A dúvida é, como ser CIPISTA em empresas mais complexas?

Fácil, a  Norma Regulamentadora 5 explica, existem tabelas que relacionam a quantidade de funcionários e o risco das atividades que a empresa realiza.

Com estes dados é possível identificar a estrutura que a CIPA deve ter.

Enquadrando nos critérios de que a CIPA deva ter representantes dos empregados por voto, os representantes do empregador passarão a ser indicados pela direção da empresa.

Sempre a quantidade de representantes do empregador será igual a quantidade de representantes dos empregados.

Porém qualquer funcionário pode se candidatar no processo eleitoral, processo este regido pela NR-5, fiscalizado pela Delegacia Regional do Trabalho e também pelo Sindicato dos empregados.

O processo necessita de 60 dias, onde, a cada momento, formalidades são exigidas, como tempo de inscrição de candidatos, tempo para campanha, formação de Comissão Eleitoral, definição das cédulas, votação, treinamento e, finalmente, a posse dos vencedores.

Agora, tomem cuidado, qualquer falha no processo, qualquer detalhe esquecido, a eleição poderá ser cancelada!

Eu sou Nilton Barreiro, engenheiro de segurança da qualityconsulta.com.br.

Entre em contato, WhatsApp 13 – 99 182 0154 repetindo 13 – 99 182 0154