Este é o nosso espaço semanal para esclarecer dúvidas de empresários e trabalhadores.

Ainda tratando da operação da CIPA em todas as empresas, destacamos o desconforto que alguns empresários DEMONSTRAM com a CIPA dentro de suas empresas.

Objetivamente, é LEI, tem que ser cumprida, gostando ou não, não cabe o NÃO CUMPRIMENTO!

Por outro lado, o desconforto indica falta de conhecimento do empresário sobre o que é a CIPA, e mais, quanto ao que ela pode ajudar na administração dos perigos e risco da empresa.

A legislação de segurança foi criada para ajudar, o consenso entre trabalhadores e dirigentes evita criação de passivo trabalhista, hoje o maior problema administrado pelas empresas.

Toda e qualquer tarefa com seus pertinentes protocolos de segurança, deve constar no Programa de Gerenciamento de Risco, programa este que por LEI deve ser aprovado pela CIPA.

Mesmo aprovado pela CIPA, estando o empregado executor da tarefa inseguro quanto a segurança do trabalho, este TEM AMPARO LEGAL para não realizar o trabalho e pedir a presença da CIPA.

Empregador, se alguém declara que está inseguro é melhor analisar com profundidade o processo de trabalho exigido pelo LÍDER, sempre existirá a possibilidade do LÍDER esconder sua INCAPACIDADE ADMINISTRATIVA E TÉCNICA, pelo uso do CRACHÁ DE CHEFE.

Portanto a atuação da CIPA contra a imposição de um Líder pode parecer uma REBELDIA, porém, sob a ótica do “dono da Empresa”, é uma garantia de que não está sendo gerado mais um passivo trabalhista a ser administrado.

Portanto, EMPRESÁRIO, não discuta com a Lei, tire proveito dela.

Eu sou Nilton Barreiro, engenheiro de segurança da qualityconsulta.com.br.

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