Este é o nosso espaço semanal para esclarecer dúvidas de empresários e trabalhadores.

Sua empresa transporta produtos classificados como inflamáveis?

Estes inflamáveis que sua empresa transporta colocam em RISCO ACENTUADO motoristas, ajudantes e a população?

Complicou?

Vamos explicar, nenhum inflamável em condição de RISCO ACENTUADO pode ser transportado em território nacional.

A legislação para transporte de produtos perigosos impede que isto ocorra.

Somente cargas sinalizadas com PLACAS indicando o RISCO e o NÚMERO ONU podem ser transportadas.

Estas placas são facilmente identificadas nos caminhões que visualizamos nas ruas.

Pela legislação, somente inflamáveis cuja embalagem garanta a integridade e segurança da carga podem ser transportados.

Para tanto a legislação para transporte de produtos perigosos estabelece para cada inflamável, os recipientes que podem ser utilizados, sejam embalagens de 5 litros até isotanques de 20.000 litros.

Em resumo, se o inflamável está contido em embalagem segura, não existe a figura do RISCO ACENTUADO para a população.

Novamente esclarecemos, se você verificar um caminhão com placas de sinalização indicando INFLAMÁVEIS, entenda que aquele transporte é seguro, duvide dos caminhões não sinalizados, nunca se sabe que cargas estão transportando.

Neste raciocínio, temos que o adicional de periculosidade seja pago quando o trabalhador fica exposto a RISCO ACENTUADO, como a legislação garante que os INFLAMÁVEIS AUTORIZADOS não oferecem RISCO ACENTUADO, não há o que discutir sobre pagamento de periculosidade.

Reiteramos, fazemos aqui um alerta, se perícias atestam presença de RISCO ACENTUADO por INFLAMÁVEIS autorizados pela Legislação, ou os Legisladores são IRRESPONSÁVEIS ou os Laudos Periciais estão equivocados.

Ninguém pode ser PUNIDO por cumprir a LEI.

Eu sou Nilton Barreiro, engenheiro de segurança da qualityconsulta.com.br.

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