Este é o nosso espaço semanal para esclarecer dúvidas de empresários e trabalhadores.

Você tem noção das multas que são aplicadas, notadamente por não cumprimento das Normas Regulamentadoras emitidas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Governo Federal?

Posso afirmar que, dependendo das infrações cometidas, podem inviabilizar sua empresa, ou até seu condomínio?

É um fato!

Se tiver curiosidade, consulte a Norma Regulamentadoras 28.

Esta Norma trata apenas das penalidades a serem aplicadas.

Você irá constatar que cada item de cada uma das 36 outras Normas tem uma multa prevista.

Como exemplo vamos avaliar o que ocorre com uma empresa de 1 a 10 funcionários, caso ela não cumpra o que consta da Norma Regulamentadora 9, ou seja, a Norma que trata da Avaliação dos Riscos Físicos, Químicos e Biológicos, antiga Norma conhecida como PPRA.

Na NR-9 existem 22 itens passiveis de multa.

Como a empresa não CUMPRE nenhuma das exigências da NR-9, considerando as penalidades de cada item e convertendo as multas de BTN para Real, o valor da multa poderá chegar a R$ 75.775,78.

Estamos falando de apenas uma Norma, existem outras 35 com centenas de itens que podem gerar multas por não cumprimento.

Considerando que estudamos a situação de uma empresa na faixa de 1 a 10 colaboradores, a multa é impagável.

Nesta situação colocamos inúmeros CONDOMÍNIOS que possuem apenas um funcionário.

Portanto, leis devem ser cumpridas.

Entenda que cumprir as leis não se resume a ter um documento retratando protocolos de segurança a serem cumpridos, as leis exigem que estes protocolos sejam efetivamente PRATICADOS.

Fora disso as multas podem ser aplicadas.

Empresários e síndicos, decidam o que fazer, particularmente afirmo que é muito mais BARATO e PRAZEROSO cumprir a lei e, se possível, ir além da lei.

Reflitam!

Eu sou Nilton Barreiro, engenheiro de segurança da qualityconsulta.com.br.

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