Este é o nosso espaço semanal para esclarecer dúvidas de empresários e trabalhadores.

Você permite a existência de trabalho insalubre na sua empresa?

Mais ainda, você paga adicional de insalubridade e se sente confortável?

Cuidado, ter insalubridade é sinal de incapacidade administrativa, sinaliza a INEXISTÊNCIA total da gestão de segurança.

Você sabe o que é insalubridade?

Simples, é a existência de risco físico, químico ou biológico acima de limites de tolerância, ou seja, agentes que ao longo do tempo trarão danos extremos à saúde dos trabalhadores.

Importante entender que o adicional de insalubridade não PAGA os danos causados à saúde do trabalhador, que além do adicional que recebe, irá cobrar na justiça pesadas indenizações pelas doenças adquiridas por IRRESPONSABILIDADE do empregador.

A insalubridade somente é eliminada quando o agente de risco é retirado do ambiente, ou ainda, quando barreiras são colocadas para que não entrem em contato com os trabalhadores.

Em muitos casos os equipamentos de proteção individual cumprem esta missão, por exemplo:

Protetor auricular impede que o ruído chegue no aparelho auditivo do trabalhador;

Luva impede que óleo e graxa entre em contato com as mãos dos trabalhadores.

Nestes casos o agente insalubre continua existindo, porém não existindo contato, na forma da LEI, o adicional de insalubridade deixa de ser pago.

Esta é a missão do Líder, criar processos de trabalho onde os agentes potencialmente insalubres não sejam utilizados, ou caso sejam, que equipamentos de proteção individuais sejam utilizados e fiscalizados para evitar danos a saúde do trabalhador.

Reiteramos, o Líder é a “Chave do Problema”, quando ele falha a empresa paga a conta da insalubridade e também o passivo trabalhiesta.

Eu sou Nilton Barreiro, engenheiro de segurança da qualityconsulta.com.br.

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