Este é o nosso espaço semanal para esclarecer dúvidas de empresários e trabalhadores, abrangendo desde a mais comum atividade, como a zeladoria de um condomínio, até a complexa operação de uma usina nuclear.
Você sabia que protocolos para identificação, avaliação e tratamento dos perigos que constavam do antigo PPRA, agora constam da nova NR-1?
Pois é, o que era apenas para os agentes físicos, químicos e biológicos, agora no PGR entram também os agentes ergonômicos e mecânicos.
Você sabe quais são estes perigos?
Vamos lá, os mais comuns são:
FÍSICOS:
Frio, Calor e Ruído
QUÍMICOS
Produtos químicos em geral
BIOLÓGICOS
Lixo Urbano, Esgoto, Vírus, Bactéria
ERGONÕMICOS
Iluminamento, Posturas, Esforço físico e mobiliário.
MECÂNICOS
Bater, Prensar, Quedas, Incêndio, Explosão e outros
Identificando a presença destes agentes, estes devem ser avaliados, medidos e classificados em função dos protocolos de segurança para controle.
Se o resultado concluir que o risco é ACEITO, a tarefa pode ser realizada, porém, se o risco for ACENTUADO, a tarefa não poderá ser realizada até que novos protocolos sejam implantados.
As atividades e os protocolos aprovados pelo chefe direto são publicados nas Ordens de Serviço.
A chefia promove a capacitação dos trabalhadores para a realizar cada tarefa, e, permanentemente, procede a fiscalização para que não ocorram transgressões.
Eu sou Nilton Barreiro, engenheiro de segurança da qualityconsulta.com.br.
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