Este é o nosso espaço semanal para esclarecer dúvidas de empresários e trabalhadores, abrangendo desde a mais comum atividade, como a zeladoria de um condomínio, até a complexa operação de uma usina nuclear.

Você sabia que o processo de treinamento e capacitação de trabalhadores, foi modificado pela NR-1?

Pois é, ficou comprovado que a didática da sala de aula e a fragilidade da verificação teórica do aprendizado, não habilita trabalhador para executar tarefa.

As funções regulamentadas exigem formação específica, as demais, seguem aprendizado teórico e prático, baseado na experiência de trabalhadores mais experientes.

Porém existe um ponto em comum entre elas, na prática, a ATITUDE de cada trabalhador frente ao conhecimento que possuí, decide a segurança ou insegurança da tarefa que executa.

É neste momento que parabenizamos o acerto pela introdução do Certificado de Capacitação.

Somente o exercício da prática monitorada, faz com que a tática e a técnica de realizar uma atividade, seja assumida e executada com sucesso.

Desta forma, a NR-1 liberou o ensino à distância, porém, determinou que após o curso de formação, o trabalhador deve passar por um ESTÁGIO PRÁTICO ACOMPANHADO, sob a responsabilidade direta do chefe.

Desta forma, preserva a manutenção do conteúdo teórico, porém, garante que a certificação somente será concedida ao trabalhador que, na prática, demonstre a aplicação dos protocolos de segurança.

Não demonstrando, não será certificado pelas chefia.

Eu sou Nilton Barreiro, engenheiro de segurança da qualityconsulta.com.br.

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