Senhores Síndicos, vocês sabiam que a NR-1 foi totalmente modificada?

 Pois é, mudança radical, criou o PGR – Programa de Gerenciamento de Risco.

Introduziu os seguintes conceitos:

  • Toda atividade deve ser avaliada;
  • Os riscos devem ser identificados, medidos, tratados e classificados como ACEITOS ou NÃO ACEITOS;
  • A ORDEM DE SERVIÇO é continuará sendo, o canal que informa o trabalhador quanto aos riscos e protocolos de segurança das suas atividades;
  • Aboliua impressão dos programas, agora tudo será digital;
  • O Síndico é o responsável, pela da implantação e gestão dos programas de segurança, inclusive das empresas terceirizadas que contrata;
  • O síndico deve fazer reuniões,para discutir a segurança e saúde;
  • O Síndico deve identificar e tratar os cenários emergenciais do Condomínio;
  • Abriu a possibilidade da realização de treinamento na MODALIDADE À DISTÂNCIA.
  • Criou o CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO dos trabalhadores, onde o Síndico atesta ou não, a capacidade do trabalhador executar uma tarefa;

Portanto, com estes conceitos, o PGR torna operacional o que consta das 37 Normas Regulamentadoras da Secretaria de Segurança e Saúde do Governo Federal.

Eu sou Nilton Barreiro, engenheiro de segurança da qualityconsulta.com.br.

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