Senhores Síndicos, vocês sabiam que a NR-1 foi totalmente modificada?
Pois é, mudança radical, criou o PGR – Programa de Gerenciamento de Risco.
Introduziu os seguintes conceitos:
- Toda atividade deve ser avaliada;
- Os riscos devem ser identificados, medidos, tratados e classificados como ACEITOS ou NÃO ACEITOS;
- A ORDEM DE SERVIÇO é continuará sendo, o canal que informa o trabalhador quanto aos riscos e protocolos de segurança das suas atividades;
- Aboliua impressão dos programas, agora tudo será digital;
- O Síndico é o responsável, pela da implantação e gestão dos programas de segurança, inclusive das empresas terceirizadas que contrata;
- O síndico deve fazer reuniões,para discutir a segurança e saúde;
- O Síndico deve identificar e tratar os cenários emergenciais do Condomínio;
- Abriu a possibilidade da realização de treinamento na MODALIDADE À DISTÂNCIA.
- Criou o CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO dos trabalhadores, onde o Síndico atesta ou não, a capacidade do trabalhador executar uma tarefa;
Portanto, com estes conceitos, o PGR torna operacional o que consta das 37 Normas Regulamentadoras da Secretaria de Segurança e Saúde do Governo Federal.
Eu sou Nilton Barreiro, engenheiro de segurança da qualityconsulta.com.br.
Visitem o nosso site: www.qualityconsulta.com.br