Este é o nosso espaço semanal para esclarecer dúvidas de empresários e trabalhadores.

Uma dúvida, se você mora no décimo andar de um edifício e um incêndio se inicia no quinto andar, como você fica sabendo?

Sabendo o que você faz?

Como você evacua pessoa com incapacidade motora, visual ou de qualquer forma debilitada?

Se evacuar, vai para onde?

Este é o problema, grandes empresas com grandes riscos, identificam cada cenário emergencial e para cada caso, estabelecem as condutas a serem tomadas. Definidas as condutas, treinam exaustivamente, após o qual, se sucedem simulados que se repetem periodicamente.

Ou seja, estas empresas estão preparadas para enfrentar cada cenário emergencial existente!

Diferente do que ocorre em um prédio residencial, hoje cada vez mais elevados e cada vez com mais habitantes.

Insignificante o número de prédios que hoje, possuem um Plano de Controle de emergência estabelecido e OPERACIONAL, contando com uma BRIGADA DE EMERGÊNCIA composta por empregados e, principalmente, com os condôminos, pronta para atuar 24 horas por dia.

Lembro ainda que, além da extremamente necessários, estes planos de emergência são exigidos por lei!

Portanto, fica aqui um alerta para os Síndicos:

Os senhores são os responsáveis diretos pela manutenção da segurança dos trabalhadores e condôminos, sendo que a criação do Plano de Controle de Emergência com o estabelecimento da BRIGADA DE EMERGÊNCIA é LEI, portanto INEGOCIÁVEL, necessário AGORA, vidas estão em PERIGO!

Senhores Síndicos, melhor cumprir a LEI do que responder por OMISSÃO em caso de sinistro.

Eu sou Nilton Barreiro, engenheiro de segurança da qualityconsulta.com.br.

Entre em contato, WhatsApp 13 – 99 182 0154 repetindo 13 – 99 182 0154