Este é o nosso espaço semanal para esclarecer dúvidas de empresários e trabalhadores.
Todos já sabem, motivados pela razão ou pelo espírito de tirar vantagem, empregados entram na justiça do trabalho pedindo indenizações por insalubridade e periculosidade, matéria de caráter extremamente técnico de engenharia e medicina do trabalho.
Neste caso, Juízes constituem PERITOS JUDICIAIS.
Estes são imparciais, representam o Juiz na busca da verdade técnica.
O posicionamento que estes PERITOS assumem em seus laudos, fatalmente direcionam o resultado do processo.
Até aqui tudo é perfeito.
Ocorre que na justiça do trabalho quem paga os honorários do PERITO é o sucumbente, ou seja, aquele que perdeu o processo, seja o empregador, seja o empresário.
Quando o trabalhador ganha, perfeito, o empresário paga o Perito!
O problema se instala quando o empresário é responsável e atende toda a legislação trabalhista, de forma que o sucumbente é o empregado, ou seja, o trabalhador perde o processo.
A questão que fica é:
O trabalhador tem recursos para pagar os honorários dos PERITOS?
Com convicção, o trabalhador nunca espera perder o processo e quando isto ocorre, não tem recursos para pagar o PERITO.
Nestes casos, quando existem verba disponível, o Juízo paga o PERITO, porém, o pagamento representa em torno de 10 a 15% do valor dos honorários cobrados.
Será que os Peritos ficam contentes em trabalhar e não receber, ou ainda, receber inadequadamente?
Este é o dilema, ser correto e não receber!
O fato é que à justiça do trabalho não contribui com a imparcialidade absoluta do PERITO, que de forma HERÓICA labutam para manter a dignidade técnica.
Para que os pesos e contrapesos da justiça estejam equilibrados, é URGENTE que Peritos sejam remunerados pelo Estado.
O alerta está dado, cabe à justiça do trabalho reflexão e ATITUDE!
Eu sou Nilton Barreiro, engenheiro de segurança da qualityconsulta.com.br.
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