Este é o nosso espaço semanal para esclarecer dúvidas de empresários e trabalhadores.

Todos já sabem, motivados pela razão ou pelo espírito de tirar vantagem, empregados entram na justiça do trabalho pedindo indenizações por insalubridade e periculosidade, matéria de caráter extremamente técnico de engenharia e medicina do trabalho.

Neste caso, Juízes constituem PERITOS JUDICIAIS.

Estes são imparciais, representam o Juiz na busca da verdade técnica.

O posicionamento que estes PERITOS assumem em seus laudos, fatalmente direcionam o resultado do processo.

Até aqui tudo é perfeito.

Ocorre que na justiça do trabalho quem paga os honorários do PERITO é o sucumbente, ou seja, aquele que perdeu o processo, seja o empregador, seja o empresário.

Quando o trabalhador ganha, perfeito, o empresário paga o Perito!

O problema se instala quando o empresário é responsável e atende toda a legislação trabalhista, de forma que o sucumbente é o empregado, ou seja, o trabalhador perde o processo.

A questão que fica é:

O trabalhador tem recursos para pagar os honorários dos PERITOS?

Com convicção, o trabalhador nunca espera perder o processo e quando isto ocorre, não tem recursos para pagar o PERITO.

Nestes casos, quando existem verba disponível, o Juízo paga o PERITO, porém, o pagamento representa em torno de 10 a 15% do valor dos honorários cobrados.

Será que os Peritos ficam contentes em trabalhar e não receber, ou ainda, receber inadequadamente?

Este é o dilema, ser correto e não receber!

O fato é que à justiça do trabalho não contribui com a imparcialidade absoluta do PERITO, que de forma HERÓICA labutam para manter a dignidade técnica.

Para que os pesos e contrapesos da justiça estejam equilibrados, é URGENTE que Peritos sejam remunerados pelo Estado.

O alerta está dado, cabe à justiça do trabalho reflexão e ATITUDE!

Eu sou Nilton Barreiro, engenheiro de segurança da qualityconsulta.com.br.

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