Este é o nosso espaço semanal para esclarecer dúvidas de empresários e trabalhadores, abrangendo desde a mais comum atividade, como a zeladoria de um condomínio, até a complexa operação de uma usina nuclear.

Você sabia que a nova NR-1 exige que os riscos sejam classificados, ou são aceitos ou são acentuados.

Se aceitos, a tarefa pode ser realizada.

Se acentuados, os protocolos de segurança devem ser modificados para atenuar o risco.

Você sabe como isso é feito?

Vamos lá, falamos de RISCO, FALAMOS DE PERIGO e falamos de PROTOCOLOS DE SEGURANÇA.

PERIGO é a capacidade intrínseca de um agente provocar dano, por exemplo, O FOGO, O FOGO QUEIMA, não existe dúvida quanto a isso!

PROTOCOLO DE SEGURANÇA são soluções de engenharia, de procedimento e de conduta que podem controlar ou não, os efeitos do perigo.

RISCO é a resultante da aplicação dos protocolos de segurança aos efeitos do Perigo, ou seja, se os controles funcionam o risco é aceito, se não funcionam o risco é ACENTUADO.

Reforçamos neste momento que, a grande solução dos riscos deve ser por engenharia, ou seja, por proteção coletiva.

É uma demonstração de incompetência, em muitos casos ATÉ necessária, reduzir risco por uso de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.

Estes são paliativos, temporários, jamais podem ser conceituados como solução definitiva.

Portanto, o que pede o novo PGR?

Pede para que somente tarefas que tenham risco ACEITO sejam realizadas, simples assim!

Eu sou Nilton Barreiro, engenheiro de segurança da qualityconsulta.com.br.

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