Este é o nosso espaço semanal para esclarecer dúvidas de empresários e trabalhadores.

Vocês sabiam que o adicional de insalubridade foi instituído em 1939 pelo governo de Getúlio Vargas?

Sim, foi considerado como uma defesa ao trabalhador, que àquela época, migrava do campo para trabalhar nas indústrias das grandes cidades.

Protegia o trabalhador desinformado do mau empresário.

Passados 82 anos, será que o trabalhador continua mal-informado quanto aos seus direitos?

Será que o empresário continua explorando a saúde do trabalhador?

Certamente não!

Porém, qual o motivo dos trabalhadores ENTUPIREM a Justiça do Trabalho pleiteando o adicional de insalubridade?

Fácil, consta da lei que a tarefa do empresário vai muito além de fornecer proteção coletiva e individual, deve ainda oferecer o pertinente treinamento e mais, VIGIAR, sim o empregador tem que garantir que o trabalhador cumpre os protocolos de segurança estabelecidos.

Este é o ponto, se o empregado, deliberadamente não cumpre o protocolo, ele pode se habilitar a receber 10, 20 ou até 40% de aumento em seu salário.

Fica um dilema para o empregado, cumprir os protocolos e manter seu salário ou não cumprir os protocolos e aumentar seu salário?

Pelo que se apura na Justiça, a escolha já foi feita, os trabalhadores optam por aumentar o salário!

E assim, a OBSOLETA CLT acaba com os pesos e contrapesos necessários para que se faça justiça nas relações do trabalho.

Como profissional de segurança atuando há décadas na Segurança do Trabalho, minha recomendação é para que os empresários cumpram todas as normas de segurança e, principalmente, para que os líderes não tolerem transgressões aos protocolos de segurança.

O trabalhador transgressor deve ser advertido, suspenso e, se reincidente, demitido por justa causa.

Empresários, a manutenção da disciplina é o único caminho.

Eu sou Nilton Barreiro, engenheiro de segurança da qualityconsulta.com.br.

Entre em contato, WhatsApp 13 – 99 182 0154 repetindo 13 – 99 182 0154