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POR QUE MINHA EMPRESA
PRECISA DO PCMSO
Para cumprir a Lei? Sim. Mas você sabe o que está por trás disso?
O empregador é responsável pela integridade física de seus funcionários. O ambiente de trabalho que você fornece não pode ser a causa de acidentes e/ou doenças ocupacionais.
A condição de saúde do trabalhador detectada no início das atividades deve permanecer a mesma até o encerramento.
Havendo desvios significativos de causa ocupacional, esteja pronto para arcar com indenizações.
O QUE É O PCMSO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional monitora a saúde do seu funcionário. Ocorre via exames, de acordo com os riscos levantados no PPRA e/ou Perigos e Riscos.
Qualquer desvio nos resultados são investigados a fim de verificar se a causa é ocupacional. O monitoramento constante impede que um desvio se torne uma doença consolidada.
Ao contrário do que muitos pensam, o PCMSO só atende 100% a NR 7 se for baseado em um estudo de perigos e riscos (avaliação dos riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos e ergonômico).
A NR 7 é clara:
Item 7.2.1 O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR’s.
Ou seja, deve estar articulado com todas as NR’s e não somente a NR 9 (PPRA).
QUAIS EXAMES SÃO NECESSÁRIOS?
ADMISSIONAL
Deve ser realizado antes
da admissão, a fim de
verificar se o colaborador
está apto para exercer as
atividades do cargo.
PERIÓDICOS
Deve ser realizado de
acordo com a periodicidade
estabelecida pela NR 7
e/ou médico coordenador
do PCMSO.
MUDANÇA DE FUNÇÃO
Deve ser realizado se o
funcionário mudar de função
e estiver exposto a riscos
diferentes dos exercidos na
atividade anterior.
DEMISSIONAL
Deve ser realizado na
demissão do funcionário até seu
desligamento efetivo. Verifica
condições de saúde ao encerrar
as atividades na empresa.
RETORNO AO
TRABALHO
Deve ser realizado para
aqueles que se
afastaram por período
maior que 15 dias.