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REGULARIZE SUA EMPRESA

POR QUE MINHA EMPRESA
PRECISA DO PCMSO

Para cumprir a Lei? Sim. Mas você sabe o que está por trás disso?

O empregador é responsável pela integridade física de seus funcionários. O ambiente de trabalho que você fornece não pode ser a causa de acidentes e/ou doenças ocupacionais.

A condição de saúde do trabalhador detectada no início das atividades deve permanecer a mesma até o encerramento.

Havendo desvios significativos de causa ocupacional, esteja pronto para arcar com indenizações.

O QUE É O PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional monitora a saúde do seu funcionário. Ocorre via exames, de acordo com os riscos levantados no PPRA e/ou Perigos e Riscos.

Qualquer desvio nos resultados são investigados a fim de verificar se a causa é ocupacional. O monitoramento constante impede que um desvio se torne uma doença consolidada.

Ao contrário do que muitos pensam, o PCMSO só atende 100% a NR 7 se for baseado em um estudo de perigos e riscos (avaliação dos riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos e ergonômico).

A NR 7 é clara:
Item 7.2.1 O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR’s.

Ou seja, deve estar articulado com todas as NR’s e não somente a NR 9 (PPRA).

QUAIS EXAMES SÃO NECESSÁRIOS?

COMO A QUALITY ELABORA O PCMSO

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